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Processo 0136522-11.2012.8.26.0100 Seiji TanoueTetsuya Yoshizumi PREPARO RECURSALartigo 475 15/02/2012
Data da Publicação SIDAP R. SENTENÇA DE FLS. 16: VISTOS. SEIJI TANOUE move a presente AÇÃO MONITÓRIA contra TETSUYA YOSHIZUMI alegando ser credor do réu pelo valor de R$ 19.205,09, em razão de instrumento particular de confissão de dívida. Por esse motivo pede seja o réu citado para pagar a importância devida ou oferecer embargos que, rejeitados, implicarão na constituição de título executivo judicial. O réu foi regularmente citado e tornou-se revel. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face da inércia do réu que, regularmente citado, pessoalmente, deixou de oferecer embargos ou efetuar o pagamento da importância reclamada no prazo legal, e tendo em conta que o crédito objeto da cobrança encontra-se devidamente instrumentalizado, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor e, em consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, cabendo ao réu, independentemente de nova intimação, o pagamento da importância reclamada, ou seja, R$ 19.205,09, devidamente corrigida monetariamente, pela Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 15/02/2012 (fls. 08), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescida das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas, e dos honorários advocatícios do D. Patrono do autor, no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito, em 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de avaliação e penhora, nos termos do disposto no artigo 475 J do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 4 de setembro de 2012. SIDNEY DA SILVA BRAGA Juiz de Direito PREPARO RECURSAL: R$391,37, MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO POR VOLUME DE AUTOS.