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Processo 1012012-26.2000.8.26.0100 Antonio Carlos Mariano SantanaTV Manchete Ltda o que o créditode DireitoVara do Trabalho de São Paulo - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 89/90 - Vistos. ANTONIO CARLOS MARIANO SANTANA habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 12.338,02, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1028/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicado o aviso aos interessados (fls. 27), não houve impugnação. A fls. 27 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27.09.02), importa no total de R$ 6.581,29. Pela inclusão opinou o síndico (fls. 85) e a Promotoria de Justiça (fls. 87). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 83. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ANTONIO CARLOS MARIANO SANTANA, no valor de R$ 6.581,329, como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 29 de Maio de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito