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Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 o do crédito penhorado
Data da Publicação SIDAP Fls. 676 - Vistos. 1. Na linha do quanto decidido às fls. 663, intime-se pessoalmente a devedora AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A., para depósito em juízo do crédito penhorado, no valor apurado pelo administrador judicial às fls. 675, sob pena de apreensão judicial de bens. 2. Retifico a decisão de fls. 667, para deferir ao exequente o levantamento da quantia depositada, descontados os honorários do administrador judicial já fixados, expedindo-se guia em favor deste também. P.I.