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Data da Publicação SIDAP Fls. 67/69 - Sentença nº 1107/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 346 às Fls. 23/25: Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por JEAN PIERRE PARANHA DA ROCHA na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Houve manifestação do Administrador acompanhado de parecer técnico contábil (fls. 55), com o qual concordou o Ministério Público (fls. 59 e 65). É o relatório. Decido. II. O pedido deve ser parcialmente deferido. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza, anotando-se que já havia sido incluído no quadro geral de credores, como apontou o administrador judicial. Observo, por oportuno, que a inclusão se deu pelo valor da causa, como se infere a folhas 45 e 54. O crédito a ser habilitado, contudo, é aquele apontado pelo perito contador, que tratou de atualizar o valor da condenação até a data do ajuizamento da recuperação judicial. III. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$8.981,00, valor atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I. C.