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Data da Publicação SIDAP Fls. 527/557: Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que manteve intacta a decisão monocrática de fls. 485/487. No mais, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio, tal como já determinado a fls. 486. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Depositar taxa de postagem.