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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONALJane Aparecida VenturiniSebastião Felipe de LucenaTropical Alimentos Ltda Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda SUBSTITUTOs Dra. Jane Aparecida Venturini e Dr. Sebastião Felipe de LucenaVara do Trabalho de Jaboticabal
Data da Publicação SIDAP Fls. 3642 - Proc. n° 1623/97 VISTOS. Homologo, por sentença, o quadro geral de credores apresentado pelo síndico às fls. 3542/3552 destes autos de ação de falência ajuizada por Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda. em face de Tropical Alimentos Ltda., com a inclusão dos honorários dos advogados, Dra. Jane Aparecida Venturini e Dr. Sebastião Felipe de Lucena, de acordo com a certidão emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, cuja cópia se encontra acostada às fls. 3612. Anoto que dentre os créditos habilitados, já foi reconhecido, em Superior Instância, o crédito preferencial do INSS, conforme traslado de fls. 3036/3041. Considerando o trabalho exercido pelo síndico, arbitro seus honorários em R$10.000,00 (dez mil reais). Publique-se, através de edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de credores de 3542/3552, no diário da justiça eletrônico, por uma única vez, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta sentença que ultimou a verificação dos créditos. Consigne-se no edital a observação de que ?foram incluídos no quadro geral de credores os honorários dos advogados Dra. Jane Aparecida Venturini e Dr. Sebastião Felipe de Lucena, conforme certidão que se encontra juntada às fls. 3612 dos autos da ação de falência?. Intimem-se desta sentença os credores que se encontram representados nos autos, na pessoa dos respectivos advogados, através do diário da justiça eletrônico. Intime-se também a Fazenda Pública do Município de Monte Alto, a Fazenda Estadual e a Fazenda Nacional, através de mandado e precatórias. P.R.I. Monte Alto, 30 de novembro de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA JUIZ SUBSTITUTO