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Processo 0117374-05.1998.8.26.0100 de Direitofaz jus. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. P.I. São Pauloart. 20
Data da Publicação SIDAP Autos nº 583.00.1998.117374-0 Conforme decisão de fls. 413/414 foi afastada a impugnação aos cálculos, sendo homologados os cálculos do contador (fls. 380/386). A decisão foi mantida (fls. 432). As partes ofertaram recurso de agravo de instrumento ao qual o e. Tribunal de Justiça deu provimento para ?determinar a remessa dos autos ao contador, que deverá proceder ao cálculo do quantum debeatur adotando como salário mínimo vigente à época o valor de Cz$ 4.500,00 e dou parcial provimento ao agravo nº 0175708-84-2011.8.26.0000, interposto por Amadeu Teles neto para determinar à magistrada de primeiro grau que fixe honorários advocatícios com base no art. 20, parágrafo 4º do CPC, acolhendo o pedido de remessa dos autos ao contador para retificação do cálculo, adotando-se o salário mínimo supracitado?. Assim, dando cumprimento ao decidido pelo e. Tribunal de Justiça remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração de novos cálculos. Após, será fixada a verba honorária como determinado, quando existiram parâmetros para a averiguação do importe ao qual o advogado faz jus. Remetam-se os autos ao Contador Judicial. P.I. São Paulo, 09 de dezembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito (Ciência do cálculo do contador de fls. 548/554)