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Processo 0255600-59.2001.5.02.0049Processo 1026991-90.2000.8.26.0100 Gilson Martins FilgueirasTV Manchete Ltda o que o créditode DireitoVara do Trabalho do São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. GILSON MARTINS FILGUEIRAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 124.5679,28, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0255600-59.2001.5.02.0049, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 28), não houve impugnações. A fls. 46 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 70.139,18. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 50) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 51, pelo valor apurado as fls. 46. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 77. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de GILSON MARTINS FILGUEIRAS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 70.139,18, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 24 de Outubro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito