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Processo 0007276-85.2008.8.26.0363 artigo 269 18/05/2011
Sentença Proferida Sentença nº 600/2011 registrada em 18/05/2011 no livro nº 93 às Fls. 74/79: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENO as requeridas (APS ? SEGURADORA S.A. E SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.) solidariamente, a pagarem em favor do autor, indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos, considerando o valor do salário mínimo vigente na época do acidente, com atualização monetária desde o acidente e mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno as requeridas, ainda, no pagamento de custas e de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I.C.