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Processo 1005294-76.2001.8.26.0100 09/12/2011
Sentença Proferida Sentença nº 3023/2011 registrada em 09/12/2011 no livro nº 199 às Fls. 230: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em razão da prescrição que fica ora reconhecida. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.