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Sentença Proferida Sentença nº 2615/2011 registrada em 14/10/2011 no livro nº 196 às Fls. 216: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MILTON RIBEIRO DA SILVA nos autos da falência de FILTROS LOGAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Síndico e do Ministério Público. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 13.865,19, apurado em favor de do habilitante., nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 14 de outubro de 2011.