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Processo 1000182-13.2010.8.26.0068 24/11/2011
Sentença Proferida Sentença nº 2375/2011 registrada em 24/11/2011 no livro nº 336 às Fls. 289/290: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito do requerente pelo valor de R$ 7.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I.C.