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Processo 0152986-47.2011.8.26.0100 artigo 738artigo 739 30/08/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1846/2011 registrada em 30/08/2011 no livro nº 763 às Fls. 101: Os embargos são intempestivos, pois oferecidos após o prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Considerando que a juntada ocorreu em 18 de maio, os embargos deveriam ser oferecidos até o dia 2 de junho, o que não aconteceu. Rejeito, pois, liminarmente os embargos e o faço com fundamento no artigo 739 do Código de Processo Civil. P.R.I. certidão: certifico e dou fé que caso haja apelação as custas importam em R$ 287,37 mais porte de remessa de R$25,00 por volume. int.