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Processo 1000185-65.2010.8.26.0068 Carlos Idion de OliveiraTop Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda artigo 124Lei nº 11.101/05artigo 406 02/09/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1819/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 333 às Fls. 4: 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Carlos Idion de Oliveira no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 1.600,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.