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Processo 0246911-05.2008.8.26.0100 artigo 269 09/05/2011
Sentença Proferida Sentença nº 1155/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 444 às Fls. 242/245: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar aos autores a diferença relativa aos valores lançados, nas contas que tinham data de aniversário na primeira quinzena, em janeiro de 1989 aqueles que se lançariam se aplicado o índice correto de 42,72%. Haverá incidência de correção monetária e juros contratuais, desde a data em que o índice correto deveria ter sido aplicado, e juros legais desde a citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tudo com correção monetária. P.R.I. Valor do preparo: R$ 228,10. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume dos autos.