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Remetido ao DJE Relação: 0161/2011 Teor do ato: VISTOS. Quanto à penhora de imóveis on line, já houve decisão a fls. 98. Os imóveis indicados a fls. 122 pertencem somente ao Coexecutado Francisco. Lavrem-se Termo de Arresto nos autos de imediato, respeitando-se as frações e metade ideal do Coexecutado. Providencie o Exeqüente a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, bem como o necessário para a citação e intimação regular dos Executados, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dil. (A certidão/ofício/alvará encontra-se assinado digitalmente e disponível, devendo ser impresso através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br) Advogados(s): MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)