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Remetido ao DJE Relação: 0068/2011 Teor do ato: Vistos. Controle n. 1287/2007 O Agravo de Instrumento negando provimento ao recurso do embargante foi recebido em Cartório. Assim sendo, nos termos do Provimento CG 28/08, extraia-se do Agravo de Instrumento nº 990.10.490502-8 a minuta, a contra-minuta, o V. Acórdão e a certidão de trânsito em julgado . Após, providencie o Cartório a eliminação do aludido agravo. Concedo ao embargado o prazo de 10 dias para o recolhimento dos honorários periciais. Após à perícia determinada à f. 261. Int. Advogados(s): SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI (OAB 97604/SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)