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Proferido Despacho Vistos. 1)Autorizo auxílio dos peticionantes de f.4639 para avaliação dos bens da massa, podendo entrar em contato com o administrador judicial para tal finalidade; 2)O administrador judicial deve providenciar, imediatamente, avaliação dos bens arrecadados, manifestando-se sobre os dois veículos indicados a f.4654/5, que não teriam sido arrecadados e informando se a utilização deles está incluída no arrendamento autorizado. Informará sobre a avaliação da antiga sede da falida; 3)A proposta de arrendamento realizada por Premo Construções e Empreendimentos S.A está a indicar que pode ser mais vantajosa para a massa falida a denúncia do contrato anterior e tomada de providências para avaliação dos locais arrendados provisoriamente e designação de leilão para a melhor proposta. O administrador judicial deve se pronunciar com presteza sobre este tema, havendo concordância de diversos credores com ele; 4)Aprovo a indicação de avaliador, mas deve o administrador judicial verificar se não há conveniência de realização de atos fora da terra por profissional que atue junto às respectivas Comarcas; 5)Manifeste-se a falida e o administrador judicial sobre a certidão negativa da precatória expedida para Cambé/PR; 6)F.5134: Reporto-me ao despacho de f.4637, que já deliberou sobre o assunto, informando o administrador judicial já ter encaminhado correspondência à Receita Federal; 7)F.5037, item 5: Diga a falida; Int.