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Processo 0022132-09.2011.8.26.0053 art. 2ºLei nº. 12.153/09
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Proferido Despacho Tendo em vista o valor atribuído à causa e a natureza do direito objetivado, redistribuam-se os autos ao JEFAZ nos termos do art. 2º da Lei nº. 12.153/09, com as cautelas e homenagens de estilo. Int.