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Processo 0132534-02.2007.8.26.0053 art. 100
Proferido Despacho Processo 2152/07 Vistos. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 62,de 09 de dezembro de 2009, determino que se oficie ao Procurador Geral da Fazenda do Estado de São Paulo, requisitando o depósito judicial do crédito, no prazo de 90 dias. Int.