PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0040098-72.2010.8.26.0100 art. 44Lei 4886/65
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Resumida Vistos. Pretende o impugnante alterar a classificação do seu crédito, de quirografário para trabalhista, invocando o disposto no art. 44 da Lei 4886/65, que trata de representação comercial. Contudo, o mencionado dispositivo legal não trata da hipótese do devedor se encontrar em regime de recuperação judicial. O texto só trata de falência. Além disso a jurisprudência tem se inclinado pelo afastamento do benefício, mesmo em caso da falência, quando o credor é pessoa jurídica. Posto isto, rejeito o incidente e mantenho a classificação de quirografário do crédito. Custas pelo impugnante. P.R.I. São Paulo, 7 de fevereiro de 2011.