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Despacho Proferido Vistos. Sobre os pedidos de substituição da qualidade de arrematante, formulados às fls. 4144/4145, 4234, e 4354/4368, manifeste-se a Falida, no prazo legal. Com a providência ou o decurso, remetam-se os autos ao Contador, para atualização das parcelas avençadas, conforme postulado pelo Síndico, no item 2 de fls. 4443. Após, dê-se ciência à Falida, Síndico e Ministério Público. Int.