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Despacho Proferido Vistos. Reconsidero em parte a decisão de fls. 111. Observo que o réu não foi revel, sendo representado por curador especial. De modo que o réu deverá ser intimado pessoalmente para pagamento. Recolha o autor as custas necessárias à intimação do réu, no prazo de cinco dias. Cumprido, intime-se o réu para pagar o valor devido conforme fls. 111. Int.