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Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 Maria Bianca Carone o. Sem prejuízoVara Cível CentralComarca de Itanhaém
Despacho Proferido Vistos. Para avaliação dos imóveis mencionados às fls. 1722, primeiro parágrafo; nomeio Perito Joaquim Vicente de Rezende Lopes, que deverá ser intimado para estimativa de honorários, no prazo de dez. Manifestem-se as co-rés Maria Luiza e Maria Bianca, acerca da manifestação do síndico às fls. 1711/1713, itens 8 à 13; apresentando, a primeira, o veículos descrito no item ?40? de fls. 1720. Indefiro a substituição do encargo de fiel depositário, declarando suprida a omissão da co-ré Maria Luisa, ante ao devido cumprimento das formalidades por este Juízo. Sem prejuízo, oficie-se: a) ao Juízo da 42ª Vara Cível Central, solicitando informações acerca do atual estágio em que se encontra feito que tramita naquela sob o nº 583.00.2004.106708-2; bem como se houve penhora de bens dos requeridos Domenico Carone e Maria Bianca Carone; b) ao 1º C.R.I. da Comarca de Itanhaém, para bloqueio dos imóveis objetos das matrículas nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625; c) ao Banco do Brasil para que informe o saldo de todas as contas abertas e vinculadas à Massa Falida. Outrossim, com referência aos imóveis mencionados no item ?b? supra, expeça-se carta precatória para arrecadação e avaliação, fazendo dela constar a necessária presença do Síndico e Perito. No mais, procedo, nesta data, a pesquisa de endereço, conforme extrato que segue. Dê-se ciência ao Síndico. Após o cumprimento do segundo parágrafo, abram novas vistas ao Ministério Público. Int.