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Processo 0003201-29.2011.8.26.0482 artigo 71Lei 10.741/2003artigo 257 do CPC
Despacho Proferido Vistos Nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/2003, defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Indefiro o pedido de assistência judiciária em favor dos autores, por verificar nos demonstrativos de pagamentos acostados com a petição inicial, a incompatibilidade com o benefício postulado. Ao recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Int.