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Despacho Proferido VISTOS. Fls. 270: Tendo em vista que, no caso em tela, o réu foi defendido por Curador Especial, INDEFIRO o pedido de intimação na pessoa do Patrono. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se.