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Processo 1045979-91.2002.8.26.0100 o. No que tange à sua derradeira investida
Despacho Proferido Vistos. Fls. 2551/2553: indefere-se a investida da exeqüente, devendo antes fazer alojar aos presentes autos mandado de averbação e indisponibilidade de bem devidamente cumprido, sendo que as pretensões consignadas nos itens 1 e 2, daquela, por envolverem, respectivamente, figuras estranhas à lide instaurada e interesses próprios da mesma, escapam da alçada cognitiva deste Juízo. No que tange à sua derradeira investida, prematuro se apresente seu efetivo acolhimento, devendo antes aguardar-se o efetivo trânsito em julgado do ato de inconformismo interposto por Ismael Rubinsky. Int.