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Despacho Proferido Vistos. Fls. 101 e seguintes: Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo, cabendo às partes comunicar. Fls. 144 e seguintes: Defiro o efeito suspensivo à impugnação ofertada pelo HSBC Bank, verifico o risco de dano de difícil reparação, salientando-se que não houve julgamento do agravo ofertado contra a decisão a considerar líquido o valor pretendido pelos autores. Ao impugnado. Int.