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Processo 0072360-96.2007.8.26.0224 FAZENDA NACIONAL artigo 9ºLei 11.010/05
Despacho Proferido VISTOS, etc., Desentranhe-se a petição de fls.2939/2953, deixando-a a disposição do Administrador judicial por tratar-se e habilitação de crédito. Desentranhe-se as petições de fls.3197 e 3358, juntando-as aos autos correspondentes. Fls.3314/3315: Intime-se a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a fim de que formule seu pedido em incidente próprio, nos termos do artigo 9º da Lei 11.010/05. Manifeste-se o Administrador Judicial acerca do constante a fls.3435, 3447/3448, 3473/3483 e 3519/3557. Int.