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Despacho Proferido Vistos. Em que pese a existência de habilitações em andamento, como certificado a fls. 669, considerando a conta de liquidação de fls. 655/656, em que a importância arrecadada só satisfaz os encargos da massa e parte do pedido de restituição do INSS, digam o síndico, a falida, o Ministério Público e demais interessados sobre o encerramento do presente feito, com a atualização e homologação do referido cálculo. Prazo comum de dez dias. Após, tornem conclusos. Int.