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Processo 0000578-25.1998.8.26.0198 Neilton Vieira da SilvaSeverino Daniel da Silva para que no prazo de
Despacho Proferido Vistos. Consta da informação prestada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que os imóveis arrematados estão sob o domínio da empresa Indústria e Comércio Sonolar Ltda. e de Joel Gaunszer, nada constando em nome da massa falida Nikko do Brasil Indústria e Comércio de Colchões Ltda (fls. 1432). Após análise dos autos, verifico que os documentos acostados as fls. 1526/1531 e 1532/1540 apresentam os sócios e proprietários da empresa Nikko do Brasil Indústria de Colchões Ltda como sendo Severino Daniel da Silva e Neilton Vieira da Silva, não havendo a indicação de Joel Gaunszer como sócio e proprietário da massa falida. Por conta disso, antes de analisar o pedido constante as fls. 1738/1741, determino a intimação de Joel Gaunszer na pessoa de seu advogado para que no prazo de (15) quinze dias, manifeste-se nos autos, esclarecendo acerca de sua posição dentro da empresa falida, bem como da arrematação dos imóveis em favor da massa falida. Após, abra-se vista ao Síndico e ao Ministério Público. Int-se.