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Processo 0178360-65.2011.8.26.0100 artigo 285
Despacho Proferido Vistos. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.