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Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias o retorno da carta precatória. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 427. Após a retirada do ofício, deverá a exeqüente comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int.