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Processo 0188126-45.2011.8.26.0100 art. 259
Despacho Proferido Vistos. A requerente pretende a revisão de contratos de mútuo que firmou com a instituição financeira requerida por entender que estes apresentam cláusulas abusivas. Registro que duas das principais alegações formuladas na inicial referem-se à possibilidade de capitalização de juros nos contratos em questão, bem como de eventual limitação destes a 12% ao ano. Levando em conta que as avenças sob exame foram celebradas voluntariamente entre as partes, não havendo prova pré constituída que os encargos cobrados extrapolam a média dos exigidos por outros bancos em operações similares, não vislumbro desde logo a verossimilhança das alegações formuladas em face de prova inequívoca, de modo que indefiro o pedido de tutela antecipada. Antes de dar prosseguimento ao feito, a inicial deverá ser emendada, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento, para que o valor da causa seja retificado atendendo-se ao que prevê o art. 259 do C.P.C. (fls. 5/6), recolhendo-se a diferença de custas respectiva. Regularizados, conclusos. Int. D20223083