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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 artigo 475-J, § 1º
Despacho Proferido Vistos. 1.- Fls. 4.032/4.036: Converto o bloqueio em penhora (v. artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.- Sem prejuízo e considerando a penhora de valor inferior ao do débito exequendo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (5) dias. Int.