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Despacho Proferido Vistos. 1) Fls.1434/1435: diante da petição de fls.1437/1439, prejudicado o pedido. 2) Fls.1437/1439: 2.1. Defiro a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para que forneça cópias das 05 últimas declarações de renda dos executados, cabendo aos exeqüentes retirá-lo em 05 dias e comprovar encaminhamento em igual prazo. 2.2. Para pesquisa on line de ativos financeiros, providenciem os credores a memória atualizada do crédito e o recolhimento da taxa de R$ 10,00, de acordo com o Provimento CSM 1864/2011. 2.3. Indefiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, visto ser dispensável a intervenção judicial. Int. (Retirar ofício)