PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Despacho Proferido VISTOS. 1. Diante da manifestação da autora a fls. 712/713, INDEFIRO a suspensão do andamento do processo e determino o seu prosseguimento. 2. Tratam os presentes autos de ação cautelar de produção antecipada de provas envolvendo contrato complexo, bilateral e de valores expressivos. 3. Com efeito, a discussão gira em torno de um contrato de venda e compra de ativos consistentes em uma Unidade Frigorífica Final, sendo o valor do negócio de R$ 110.500.000,00 (cento e dez milhões e quinhentos mil reais). 4. Serão necessárias perícias de Engenharia, Contábil e Econômico-financeira. 5. A perícia de Engenharia é de grande complexidade e exige um concurso de profissionais especialistas nas áreas de construção civil, sistemas de refrigeração, instalações elétricas, tratamento de resíduos e licenciamento ambiental (fls. 582). 6. Além disso, o trabalho de campo deverá ser feito em Mirassol D?Oeste/MT. 7. Por tais motivos, e considerando-se a estimativa do perito judicial, os quesitos formulados e considerando-se, ainda, e especialmente a concordância expressa de ambas as partes (fls. 705 e 711), e acolhidas as ponderações expressas no parecer prévio de fls. 685/689, FIXO os honorários periciais provisórios em R$ 456.800,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). 8. Deposite a autora no prazo de 10 dias. 9. Os honorários serão levantados somente após a entrega do laudo, exceto valores destinados ao custeio de despesas com a própria realização da perícia. 10. Deposite a autora em dez dias. 11. Após, à perícia. Int.