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Processo 0225098-82.2009.8.26.0100 Vara Cível já foi rejeitada por decisão confirmada em sede de Agravo de Instrumento. Essa decisão já esta
Despacho Proferido VISTOS. 1. A autora, de forma expressa, concordou com a estimativa dos honorários do perito judicial (fls. 705). 2. Fls. 706/707: A alegação de conexão entre esta Cautelar e a Execução que tramita perante a E. 19ª Vara Cível já foi rejeitada por decisão confirmada em sede de Agravo de Instrumento. Essa decisão já estabeleceu que somente se poderia discutir conexão entre os Embargos àquela Execução e a futura ação principal desta Cautelar, de existência eventual e incerta. 3. Portanto, a não ser que haja expressa concordância da autora, não há razão para a suspensão do andamento desta Ação Cautelar. 4. Em cinco dias, diga a autora nos termos do item ?3? supra. 5. Também em cinco dias, manifestem-se as rés sobre a estimativa de honorários do perito judicial de fls. 703/704. Int.