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Processo 0002704-90.2011.8.26.0554 s correspondente a
Despacho Proferido Vistos. 1.0. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, para: 1.1. Incluir no polo ativo da presente demanda: Espólio de Manoel Bispo da Silva representado pelo(a) inventariante ou todos os seus herdeiros; 1.2. Recolher as custas iniciais devidas, as quais deverão corresponder a 1% sobre o valor atribuído à demanda, sendo o valor mínimo 5 UFESP?S, e da Carteira de Previdência dos Advogados correspondente a 2% do valor do salário mínimo vigente, ou acostar aos autos declaração de imposto de renda, referente aos dois últimos exercícios, de cada um dos requerentes, para comprovação fidedigna da hipossuficiência financeira alegada; 2.0. Defiro a prioridade na tramitação dos atos e diligências desta demanda cf. fl. 15. P. Intime-se.