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Processo 0002705-75.2011.8.26.0554 s correspondente a
Despacho Proferido Vistos. 1.0) Emende a parte autora a inicial, para: 1.1) Incluir no polo ativo da presente demanda o Espólio de Manoel Bispo da Silva, representado pelo(a) inventariante, se for o caso, juntando aos autos a respectiva certidão ou todos os herdeiros de fls. 19, acostando aos autos documentos pessoais e representação processual. 1.2) Acostar aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) mencionada(s) na inicial, no(s) período(s) relativo(s) ao(s) mês(es) de fevereiro de 1.991 (Plano Collor II), requerido às fls. 23, ou comprovar de forma documental, que solicitou perante a instituição financeira o fornecimento dos extratos, sem que seu pedido tenha sido atendido; 1.3) Juntar aos autos a planilha de cálculo da diferença de correção monetária que entende devida, alterando, se for o caso, o valor atribuído à causa; 2.0) Recolher as custas iniciais devidas, as quais deverão corresponder a 1% sobre o valor atribuído à demanda, sendo o valor mínimo 5 UFESP?S e da Carteira de Previdência dos Advogados correspondente a 2% do valor do salário mínimo vigente ou acostar aos autos declaração de imposto de renda, de cada um dos requerentes, referente aos dois últimos exercícios, para comprovação da hipossuficiência financeira alegada. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se.