PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. 01. (Fls. 2652, 2678, 2680 e 2693): manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre os pagamentos dos créditos referentes aos credores RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA e PUMA TAMBORES LTDA., comprovando documentalmente o cumprimento integral do plano de recuperação. 02. Fls. 2672/2674: manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre o pedido de decretação da falência por descumprimento do plano de recuperação realizada pelo credor BANCO PINE S.A. Consigne-se que a inércia injustificada será reputada como concordância com os fatos narrados e com o pedido de quebra. 03. Fls. 2695/2911: ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre o novo plano de recuperação judicial (plano de recuperação judicial substitutivo) e documentos apresentados pela recuperanda. 04. (Fls. 2923): providencie a recuperanda as publicações de praxe do novo plano de recuperação judicial (plano de recuperação judicial substitutivo) apresentado, no D.O.E. e em jornal de grande circulação, conforme requerimento do administrador judicial. 05. Fls. 2658/2669, 2925/2935 e 2937/2951: ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativos aos meses de dezembro de 2010 a junho de 2011. 06. Fls. 2670: desentranhe-se a petição e junte-se nos autos da habilitação de crédito nº.: 2205/2006-13, posto que referente àqueles autos. Após, tornem aqueles autos conclusos. 07. Fls. 2676 e 2691: defiro o pedido de extração de cópias em cartório. 08. Fls. 2682/2683: com vistas a apreciação do pedido de renúncia, comprove o peticionante a notificação de seu constituinte. 09. Fls. 2913/2914 e documentos: defiro o pedido, para o fim de alterar o nome da credora IPIRANGA QUÍMICA S.A. para IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. Anote-se. 10. Ante a notícia de incorporação da credora UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A. pela IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. (fls. 2913/2914), de rigor a regularização processual. Assim, providencie o administrador judicial a retificação do quadro geral de credores, observando-se a incorporação ora noticiada. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação dos cadastros para substituir a credora UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A. pela IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA S.A. 11. (Fls. 2923-A): Anote-se a presente solicitação de reserva de crédito. Sem prejuízo, providencie o administrador judicial sua inclusão no quadro geral de credores.