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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 art. 35Lei 11.101/2005artigo 51art. 37
Despacho Proferido Vistos. 01. (Fls. 2588/2632): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público, credores e demais interessados sobre os demonstrativos de resultado de exercício carreados pela recuperanda, referente aos meses de janeiro a novembro de 2010. 02. (Fls. 2634/2635): Diga a credora interessada Puma Tambores sobre os esclarecimentos da recuperanda. 03. (Fls. 2638/2650): Previamente a designação de necessária assembléia geral de credores (art. 35, inciso I, alínea ?a?, da Lei 11.101/2005), para a apreciação do pedido de modificação do plano de recuperação judicial, imprescindível a sua instrução com os demonstrativos, relatórios, balanços e documentos exigidos para o processamento da recuperação judicial, nos termos do artigo 51 da Lei 11.101/2005. Destaca-se que esta providência é necessária para se apurar o quorum de credores necessários para o exercício da presidência, instalação e deliberação em assembléia de credores (art. 37 da Lei 11.101/2005) e, especialmente, para que os credores, administrador judicial e Ministério Público se manifestem sobre a aprovação da pretendida modificação do plano cientes da atual situação da recuperanda. Assim, no prazo de trinta dias, providencie a recuperanda a instrução de seu pedido de modificação do plano de recuperação, com o cumprimento das exigências previstas no artigo 51 da Lei 11.101/2005. Int.