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Despacho Proferido Tratando-se de posse velha, indefiro a liminar, até porque também não há prova inequívoca da verossimilhança do alegado, concernente à efetiva área invadida e ao risco de vida aos ocupantes, notadamente por verificar-se a existência de melhoramentos públicos no local (v. p. exemplo, instalação de telefone público, pela fotografia de fls. 100). Citem-se, os réus e demais ocupantes, com as advertências legais. Sem prejuízo, oficie-se como requerido pelo Ministério Público a fls. 107v. Int.