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Processo 0041848-69.2007.8.26.0309 dos EspeciaisLei nº 11.608/2003artigo 42Lei nº 9099/95
Despacho Proferido Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comunicado n. 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Recebo o recurso interposto a fls. 95/120, devidamente preparado, apenas no efeito devolutivo, pois não há, sequer em tese, qualquer perigo de dano irreparável. Às contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Int.