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Despacho Proferido (Rel. 44). Fls. 1475; a vista dos autos somente poderá se dar em Cartório, já que a recuperação judicial tem trâmite especial e interesse de vários credores com procuradora diversos. Eventual vista fora do Cartório é facultada apenas ao administrador. Defiro que seja incluído no rol de credores da recuperanda o débito referente das custas e emolumentos cabentes ao Cartório de Protesto. Ao administrador para providenciar. Atenda a recuperanda no prazo de 03 dias o requerido nos itens 2 e 3 de fls. 1482/1483. Int.