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Despacho Proferido Processo nº 583.00.1999.030730-5/000236 Vistos. Diga o habilitante conforme requerido pelo sindico e pelo MP, no prazo de dez dias. Após, encaminhe-se os autos ao Contador. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao habilitante, ao falido, ao sindico e ao Ministério Publico, no prazo sucessivo de três dias. Int.