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Processo 0707539-95.1985.8.26.0100 art. 651
Despacho Proferido Processo: 583.00.1985.707539-0 (823) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 1478, 1482/1484 e 1485/1486: Para a correta apreciação do requerimento, no caso, de aquisição pela co-proprietária do imóvel da Rua Ouvidor Portugal, 819, da sua metade ideal, as partes deverão juntar certidão atualizada do registro de imóveis, pois a que consta dos autos é do ano de 2009. Sem prejuízo, sob pena de nulidade, dê-se ciência aos executados, uma vez que o Código de Processo Civil assegura, em tese, o direito de remição (CPC, art. 651). Caso não estejam representados nos autos deverá ser expedido o devido mandado. Int.