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Despacho Proferido Processo: 583.00.1985.707539-0 (823) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 1499, 1502 e 1503/1506: I ? Com absoluta presteza, certifique a zelosa Serventia se houve o cumprimento do determinado a fls. 1496, segundo parágrafo, no caso, intimação dos executados na pessoa de seus patronos ou, se o caso, expeça-se mandado para a devida intimação; II ? Sem prejuízo, quanto à intimação do Espólio, diante do que foi certificado a fls. 1494, o Banco-credor ou a co-proprietária Mirian deverão trazer informação a respeito, se o caso, do novo inventariante. Observe-se que essas intimações, para a devida ciência dos executados, são necessárias para a formalização da alienação. Int.