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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONAL Lei nº 7.661/45
Despacho Proferido Proc. nº 1623/1997 1. Forme-se o 18º volume. 2. Fls.3538: Oficie-se, em resposta, informando que os autos encontram-se aguardando a manifestação das partes sobre o novo quadro geral de credores apresentado pelo síndico. 3. Intimem-se os credores que se encontram representados nos autos, na pessoa dos respectivos advogados, através do diário da justiça eletrônico, a manifestarem-se sobre o novo quadro geral de credores apresentado pelo síndico às fls. 3542/3552, cientificando-se de que o valor do crédito preferencial do INSS importa em R$402.920,96 em 14 de dezembro de 2009 (fls.3343). 4. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Monte Alto, a Fazenda Estadual e a Fazenda Nacional, através de mandado e precatórias, para manifestarem-se sobre o novo quadro geral de credores apresentado pelo síndico às fls. 3542/3552, cientificando-se de que o valor do crédito preferencial do INSS importa em R$402.920,96 em 14 de dezembro de 2009 (fls.3343). 5. Após decorrido o prazo para manifestação dos credores e das Fazendas Públicas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o novo quadro geral de credores apresentado pelo síndico (fls.3542/3552). 6. A seguir, como esta falência é regida pelo Decreto Lei nº 7.661/45 (v. fls.3449, item 4), tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio, para sentença de verificação dos créditos e deliberação acerca da publicação do edital (artigos 97 e 96, § 2º, do Decreto-Lei acima referido). Int.