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Processo 0004823-51.2009.8.26.0115 art. 520 do CPC
Despacho Proferido Proc. 4823/09 Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos (art. 520 do CPC). Intime-se a requerida para que apresente as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Int.